Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 3 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Disposições Gerais

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Art. 3º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total das atividades; e
X - restritiva de direitos.
§ 1º Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto.
§ 2º A caracterização de negligência ou dolo será exigível nas hipóteses previstas nos Incisos I e II do § 3º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-3  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. IBAMA. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE EMBARGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.1. Assiste razão ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, não se verificando, por ora, qualquer ilegalidade a medida de embargo aplicada pela autarquia ambiental. As condutas cometidas pelos impetrantes, ora agravados, enquadram-se nos seguintes dispositivos: art. 70, §1º, c/c art. 72, da Lei 9605, art. 3º...
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obra ou atividade, devendo ser prestigiado, ainda, o princípio da precaução, no sentido de manter os efeitos da medida acautelatória para propiciar a regeneração natural da floresta. 3. Há que se ponderar, em juízo sumário, que milita em favor do Poder Público a presunção de legitimidade do ato administrativo. 4. Sem que aprofundada a cognição, deve-se resguardar o interesse público de proteção ambiental, sendo justificável a providência acautelatória de embargo de atividade, diante da gravidade dos fatos descritos no auto de infração (supressão de mais de 60 hectares de vegetação nativa), de modo que não há plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes, diante dos elementos trazidos até o momento nos autos. (TRF-4, AG 5021975-04.2024.4.04.0000, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 04/09/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO CAUTELAR DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. USO ESPECÍFICO OU HABITUAL PARA A EMPREITADA INFRACIONAL. DESNECESSIDADE. TEMA REPETITIVO 1036. STJ. GUARDA DO BEM AO PROPRIETÁRIO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. AUSÊCIA DE DIREITO SUBJETIVO. TEMA 1043. STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Processo devolvido ao exame da Turma para fins de retratação, com base nos entendimentos vinculantes firmados ...
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realizada, que se trata de ato vinculado, decorrente da autuação pela prática de ilícito ambiental, e que prescinde de demonstração de uso específico do bem para a prática de infração ambiental, conforme Tema 1.036 do STJ, faz se necessário reformar o acórdão que negou provimento à apelação do Ibama e à remessa necessária para reformar a sentença e manter a apreensão do veículo utilizado para a pratica do ilícito ambiental de propriedade da autora, devendo, ainda, ser resguardado o juízo discricionário da Administração quanto à destinação e guarda do bem apreendido, sem prejuízo de eventual deslinde do processo administrativo no sentido da liberação em definitivo em favor da proprietária. 7. Juízo de retratação exercido. Acórdão reformado (TRF-1, AC 0009572-97.2010.4.01.3901, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 28/08/2024 PAG PJe 28/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO CAUTELAR DE VEÍCULO.POSSIBILIDADE. USO ESPECÍFICO OU HABITUAL PARA A EMPREITADA INFRACIONAL. DESNECESSIDADE. TEMA REPETITIVO 1036. STJ. GUARDA DO BEM AO PROPRIETÁRIO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. AUSÊCIA DE DIREITO SUBJETIVO. TEMA 1043. STJ. DIREITO DE PROPRIEDADE. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E DO POLUIDOR-PAGADOR. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial sujeito ao regime do art. 1.036 do CPC, ...
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apreensão realizada, que se trata de ato administrativo vinculado e que prescinde de demonstração de uso específico do bem para a prática de infração ambiental, conforme Tema 1.036 do STJ, impõe-se a reforma da sentença que, concedendo a segurança, determinou a liberação dos veículos de propriedade dos impetrantes, devendo, ainda, ser resguardado o juízo discricionário da Administração quanto à destinação e guarda do bem apreendido. 7. Apelação e remessa necessária que se dá provimento para reformar a sentença e denegar a segurança vindicada na ação mandamental. 8. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1, AMS 0000101-05.2015.4.01.3603, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 21/03/2024 PAG PJe 21/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 21/03/2024
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