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Tema Repetitivo 1036 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese Firmada: "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2019 e finalizada em 12/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 105/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.036
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO USADO EM INFRAÇÃO. TEMA 1036 DO STJ. DISTINÇÃO ENTRE DESMATAMENTO E TRANSPORTE DE MADEIRA. DESCABIMENTO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do precedente que deu origem ao Tema 1036 do STJ, é inviável a aplicação de requisitos não previstos expressamente em lei para impedir a apreensão de bens usados em atividades ambientalmente ilícitas.
2. A distinção afirmada pela origem entre a atividade ilícita considerada no Tema 1036 do STJ (transporte ilegal de madeira) e neste caso (desmatamento ilegal) é juridicamente irrelevante.
3. Julgados de 2015 não servem de base à incidência da Súmula 83 do STJ em caso regrado por tese vinculante julgada em 2021 e precedentes de 2024 que a aplicam.
4. Os elementos fáticos considerados pela origem tornam-se irrelevantes ante a tese vinculante aplicada, na medida em que a incidência do tema esvazia a premissa de invocação desses aspectos não previstos em lei. Não há incidência da Súmula 7 do STJ na situação analisada.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 1.661.544/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. IBAMA. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TEMAS 1.036 E 1.043 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA AMBIENTAL. SÚMULA 613/STJ.
1. A questão discutida no recurso especial é de direito, a saber, a conformidade de acórdão recorrido com precedente firmado em recurso especial representativo da controvérsia, bem como a incidência do Enunciado ...
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... da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional" (Tema 1.036).
3. O acórdão recorrido comporta reparo, porque destoante tanto da tese proferida pela Primeira Seção como do entendimento consubstanciado na Súmula 613/STJ, que assim dispõe: "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental."
4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.147.890/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA