Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 15-B - Decreto nº 6.514 / 2008

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Das Demais Sanções Administrativas

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Art. 15-B. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15-B

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-15b  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESMATAMENTO. EMBARGO DE ÁREA. REGULARIZAÇÃO DA OBRA OU ATIVIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CARACTERIZADA COMO ÁREA DE SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Trata-se de apelação interposta de sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop-MT, nos autos da ação ordinária ajuizada por (...) em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), objetivando a anulação do Auto de Infração n. 9086288-E e do Termo de Embargo n. 647461-E por destruir 48,03 hectares de vegetação nativa em bioma Amazônico, sem autorização da autoridade ambiental competente. II. ...
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atividade, nos termos exigidos pelo artigo 15-B do Decreto n. 6.514/08. Portanto, não tendo o autor demonstrado que sanou integralmente as irregularidades apontadas e que se trata de pequena propriedade rural caracterizada como área de subsistência, a manutenção do embargo é medida que se impõe. IV. Apelação desprovida. A verba honorária arbitrada na origem em 10% sobre valor atualizado da causa, resta elevada para 12% sobre valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. (TRF-1, AC 1000368-86.2017.4.01.3603, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 10/04/2024 PAG PJe 10/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2024

TRF-3


INTEIRO TEOR:  
(TRF-3, 5003487-33.2021.4.03.0000, Rel. , , Julgado em: 18/11/2021, DJEN DATA: 23/11/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 23/11/2021

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. LEI 9.605/98, DECRETO 6.514/2008. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS AO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. LEGALIDADE. TERMO DE EMBARGO. LICENÇA AMBIENTAL. ORGÃO ESTADUAL. REGULARIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO EMBARGO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - O autor foi autuado em razão em virtude de "fazer funcionar atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivamente poluidores (atividade agropastoril e exploração florestal) " sem a devida autorização do órgão ambiental competente, conduta que se enquadra nos arts. 70...
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do Decreto nº 6.514/08, sob pena de se violar os princípios da livre atividade econômica, da finalidade do ato administrativo e da razoabilidade. V Recursos de apelação desprovidos. Sentença confirmada. Os honorários advocatícios devidos pelos recorrentes, fixados no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do CPC sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), restam acrescidos de 2%, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC. (TRF-1, AC 0003023-19.2015.4.01.3603, JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS (CONV.), QUINTA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/10/2023
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