Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Seção X

VER EMENTA

Seção XLEI REVOGADA

Outras Disposições
Emprego Indevido

Art. 259.

Consideram-se os produtos como não selados, equiparando-se a infração à falta de pagamento do imposto, que será exigível, acrescido da multa prevista no inciso III do art. 499, nos seguintes casos (Decreto-lei nº 1.593, de 1977, art. 33, inciso III):
LEI REVOGADA
I - emprego do selo destinado a produto nacional em produto estrangeiro e vice-versa; LEI REVOGADA
II - emprego do selo em produtos diversos daquele a que é destinado; LEI REVOGADA
III - emprego do selo não marcado ou não aplicado como previsto neste Regulamento ou nos atos administrativos pertinentes; e LEI REVOGADA
IV - emprego de selo que não estiver em circulação.
Selos com Defeito
LEI REVOGADA

Art. 260.

A CMB deduzirá, de futuros fornecimentos, o valor dos selos com defeitos de origem que lhe forem devolvidos.
LEI REVOGADA

Art. 261.

O Secretário da Receita Federal expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.
LEI REVOGADA
Arts.. 262 ... 265  - Seção seguinte
 Dos Transportadores

DO SELO DE CONTROLE (Seções neste Capítulo) :