Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Da Confecção e Distribuição

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Da Confecção e DistribuiçãoLEI REVOGADA

Art. 227.

O selo de controle será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB, que se encarregará também de sua distribuição às repartições da SRF.
LEI REVOGADA

Art. 228.

A CMB organizará álbuns das espécies do selo, que serão distribuídos pela COFIS aos órgãos encarregados da fiscalização.
LEI REVOGADA

Art. 229.

A confecção do selo atenderá ao formato, cores, dizeres e outras características que o Secretário da Receita Federal estabelecer.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Poderão ser adotadas características distintas, inclusive numeração, para o selo de cada produto, ou classe de preços de produtos, que assegurem o perfeito controle quantitativo. LEI REVOGADA
Arts.. 230 ... 231  - Seção seguinte
 Do Depósito e Escrituração nas Repartições

DO SELO DE CONTROLE (Seções neste Capítulo) :