Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Do Depósito e Escrituração nas Repartições

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Do Depósito e Escrituração nas RepartiçõesLEI REVOGADA

Art. 230.

Os órgãos da SRF que receberem o selo de controle manterão depósito que atenda às exigências de segurança e conservação necessárias à sua boa guarda.
LEI REVOGADA
§ 1º Será designado, por ato do chefe da repartição, servidor para exercer as funções de encarregado do depósito. LEI REVOGADA
§ 2º A designação recairá, de preferência, em servidor que tenha, entre suas atribuições, a guarda de bens e valores. LEI REVOGADA

Art. 231.

Os órgãos da SRF que receberem o selo de controle para redistribuição a outras repartições, ou para fornecimento aos usuários, manterão registro das entradas e saídas, de conformidade com a sistemática instituída pela COFIS.
LEI REVOGADA
Arts.. 232 ... 237  - Seção seguinte
 Do Fornecimento aos Usuários

DO SELO DE CONTROLE (Seções neste Capítulo) :