Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Devolução

VER EMENTA

DevoluçãoLEI REVOGADA

Art. 249.

O selo de controle será devolvido à unidade fornecedora da SRF, mediante a Guia de Devolução do Selo de Controle, nos seguintes casos:
LEI REVOGADA
I - encerramento da fabricação do produto sujeito ao selo; LEI REVOGADA
II - dispensa, pela SRF, do uso do selo; LEI REVOGADA
III - defeito de origem nas folhas dos selos; ou LEI REVOGADA
IV - quebra, avaria, furto ou roubo de produtos importados, quando tenha sido autorizada a aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte. LEI REVOGADA

Art. 250.

Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos.
Destino dos Selos Devolvidos
LEI REVOGADA

Art. 251.

A unidade da SRF que receber os selos devolvidos deverá:
LEI REVOGADA
I - reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos; LEI REVOGADA
II - incinerá-los, quando for dispensado o seu uso; ou LEI REVOGADA
III - encaminhá-los à CMB, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem. LEI REVOGADA

Art. 252.

A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 249, dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela SRF.
Seção VIII
Da Falta do Selo nos Produtos e do seu Uso Indevido
LEI REVOGADA

Art. 253.

A falta do selo no produto, o seu uso em desacordo com as normas estabelecidas ou a aplicação de espécie imprópria para o produto importarão em considerar o produto respectivo como não identificado com o descrito nos documentos fiscais (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 2º, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 37, inciso IV).
LEI REVOGADA

Art. 254.

É vedado reutilizar, ceder ou vender o selo de controle.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Considera-se como não selado o produto cujo selo tenha sido reutilizado ou adquirido por cessão ou compra de terceiros. LEI REVOGADA
Arts.. 255 ... 258  - Seção seguinte
 Da Apreensão e Destinação Selo em Situação Irregular

DO SELO DE CONTROLE (Seções neste Capítulo) :