Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Remessas Postais

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Das Remessas PostaisLEI REVOGADA

Art. 466.

Estão sujeitas à fiscalização e ao controle aduaneiros, na área compreendida pela Zona Franca de Manaus, as malas e remessas postais internacionais, bem assim as nacionais destinadas a outros pontos do território aduaneiro.
LEI REVOGADA

Art. 467.

As remessas postais com indícios de irregularidade na internação serão retidas, para verificação, pela autoridade aduaneira.
LEI REVOGADA
Arts.. 468 ... 471  - Seção seguinte
 Do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus

Das Normas Específicas (Subseções neste Seção) :