Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Disposições Gerais

VER EMENTA

Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 580.

Para os fins deste Decreto, considera-se (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 60):
LEI REVOGADA
I - avaria, qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltório; LEI REVOGADA
II - extravio, toda e qualquer falta de mercadoria; e LEI REVOGADA
III - acréscimo, qualquer excesso de volume ou de mercadoria, em relação à quantidade registrada em manifesto ou em declaração de efeito equivalente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Será considerada total a avaria que acarrete a descaracterização da mercadoria. LEI REVOGADA
Arts.. 581 ... 588  - Seção seguinte
 Da Vistoria Aduaneira

DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO (Seções neste Capítulo) :