Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Conferência Final do Manifesto de Carga

VER EMENTA

Da Conferência Final do Manifesto de CargaLEI REVOGADA

Art. 589.

A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º).
LEI REVOGADA

Art. 590.

No caso de mercadoria a granel transportada por via marítima, em viagem única, e destinada a mais de um porto no País, a conferência final de manifesto deverá ser realizada na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o último porto de descarga, considerando-se todas as descargas efetuadas.
LEI REVOGADA
Arts.. 591 ... 595  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade pelo Extravio, Avaria ou Acréscimo

DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO (Seções neste Capítulo) :