Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Disposições Finais

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Das Disposições FinaisLEI REVOGADA

Art. 410.

Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de exportação temporária.
LEI REVOGADA
Arts.. 411 ... 415  - Capítulo seguinte
 DO REPETRO

DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO (Seções neste Capítulo) :