Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Disposições Finais

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Das Disposições FinaisLEI REVOGADA

Art. 422.

O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado.
LEI REVOGADA

Art. 423.

A Secretaria da Receita Federal poderá editar ato complementar à implementação do disposto neste Capítulo.
LEI REVOGADA
Arts.. 424 ... 427  - Capítulo seguinte
 DA LOJA FRANCA

DO REPEX (Seções neste Capítulo) :