Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

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Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 416.

O regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex) é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento de impostos, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 93, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 3º).
LEI REVOGADA
Arts.. 417 ... 420  - Seção seguinte
 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DO REPEX (Seções neste Capítulo) :