Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Das Disposições Finais

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Das Disposições FinaisLEI REVOGADA

Art. 331.

A entrada no território aduaneiro de bens objeto de arrendamento mercantil, contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com o regime de admissão temporária de que trata este Capítulo, e sujeita-se às normas gerais que regem o regime comum de importação (Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, art. 17, com a redação dada pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, art. 1º, inciso III).
LEI REVOGADA
Arts.. 332 ... 334  - Capítulo seguinte
 DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO

DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :