Decreto nº 4.543 (2002)

Artigo 617 - Decreto nº 4.543 / 2002

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DO PERDIMENTO DO VEÍCULOLEI REVOGADA

Art. 617. Aplica-se a pena de perdimento do veículo nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 104, e Decreto-lei nº 1.455, de 1976, art. 24): LEI REVOGADA
I - quando o veículo transportador estiver em situação ilegal, quanto às normas que o habilitem a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua espécie; LEI REVOGADA
II - quando o veículo transportador efetuar operação de descarga de mercadoria estrangeira ou de carga de mercadoria nacional ou nacionalizada, fora do porto, do aeroporto ou de outro local para isso habilitado; LEI REVOGADA
III - quando a embarcação atracar a navio ou quando qualquer veículo, na zona primária, se colocar nas proximidades de outro, um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou de carga, sem observância das normas legais e regulamentares; LEI REVOGADA
IV - quando a embarcação navegar dentro do porto, sem trazer escrito, em tipo destacado e em local visível do casco, seu nome de registro; LEI REVOGADA
V - quando o veículo conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente ao responsável por infração punível com essa penalidade; e LEI REVOGADA
VI - quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for desviado de sua rota legal sem motivo justificado (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 104, inciso VI). LEI REVOGADA
§ 1º Aplica-se, cumulativamente ao perdimento do veículo, nos casos dos incisos II, III e VI, o perdimento da mercadoria (Decreto lei nº 37, de 1966, art. 104, parágrafo único, art. 105, inciso XVII, e Decreto-lei nº 1.455, de 1976, art. 23, inciso IV, e § 1º, este com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 59). LEI REVOGADA
VI - quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for desviado de sua rota legal sem motivo justificado. LEI REVOGADA
§ 1º Aplica-se, cumulativamente ao perdimento do veículo, nos casos dos incisos II, III e VI, o perdimento da mercadoria (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 104, parágrafo único, art. 105, inciso XVII, e Decreto-lei nº 1.455, de 1976, art. 23, inciso IV e § 1º, este com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59). LEI REVOGADA
§ 2º Para efeitos de aplicação do perdimento do veículo, na hipótese do inciso V, deverá ser demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do proprietário do veículo na prática do ilícito. LEI REVOGADA
§ 3º A não-chegada do veículo ao local de destino configura desvio de rota legal e extravio, para fins de aplicação das penalidades referidas no inciso VI deste artigo e no inciso XVII do art. 618. LEI REVOGADA
§ 4º O titular da unidade de destino comunicará o fato referido no § 3º à autoridade policial competente, para efeito de apuração do crime de contrabando ou de descaminho. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 617

Lei:Decreto nº 4.543   Art.:art-617  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE ANTE A PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.1.  A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito ao cabimento da pena de perdimento do veículo automotor utilizado na prática de ilícito fiscal.2. Extrai-se da análise do Decreto-Lei 37/1966 (arts. 95, 96 e 104), do Decreto-Lei 1.455/1976 (art. 24...
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019 / TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000367-92.2019.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 04/03/2021, Intimação via sistema DATA: 09/03/2021 / TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000280-61.2018.4.03.6004, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 02/06/2020, Intimação via sistema DATA: 05/06/2020).5. No caso dos autos, não demonstrou o Fisco a ocorrência de habitualidade ou reincidência na infração, em relação ao veículo ou seu proprietário, tampouco apresentou elementos concretos suficientes para afastar a presunção de boa-fé.6. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001519-58.2022.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 08/06/2024, DJEN DATA: 12/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILÍCITO FISCAL: TRANSPORTE DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM PROVA DA REGULAR IMPORTAÇÃO PELO LOCATÁRIO. FALTA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR DO VEÍCULO TRANPORTADOR: ILEGALIDADE DA PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO. 1. A autora, empresa de locação de veículos, firmou em 07.07.2021 contrato de locação do automóvel Ford Ka placa QUU-6048, com Patrícia de Souza Gondek com previsão de devolução em 10/07/2021. O veículo foi apreendido em 09.07.2021 por transportar mercadorias sem prova de regular importação. 2. Conforme o auto de infração e apreensão de mercadorias, o veículo da autora foi apreendido porque a locatária (...) transportava mercadoria estrangeira (celulares, aparelho de som, relógios ...
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consulta ao sistema Comprot (da Receita Federal do Brasil) de processos administrativos e documentos relacionados a obrigações fiscais para identificar que (...) figura em processos por ilícitos aduaneiros - como quer a ré. 6. Nesse sentido: REsp n. 1.817.179/RS, r. Ministro Gurgel de Faria, 1ª Turma em 17/9/2019: ...A pessoa jurídica, proprietária do veículo, que exerce a regular atividade de locação, com fim lucrativo, não pode sofrer a pena de perdimento em razão de ilícito praticado pelo condutor-locatário, salvo se tiver participação no ato ilícito para internalização de mercadoria própria, exceção que, à míngua de previsão legal, não pode ser equiparada à não investigação dos "antecedentes" do cliente. 7. Apelação da União/ré desprovida. (TRF-1, AC 1035248-58.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 22/02/2024 PAG PJe 22/02/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILÍCITO FISCAL: TRANSPORTE DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM PROVA DA REGULAR IMPORTAÇÃO PELO LOCATÁRIO. FALTA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR DO VEÍCULO TRANPORTADOR: ILEGALIDADE DA PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO. 1. A autora, empresa de locação de veículos, firmou em 14.08.2020 contrato de locação do automóvel Hyundai HB20S 1.6, Placa QWR-0656, com (...), figurando como responsável financeira (...), com previsão de devolução em 18/08/2020. O veículo foi apreendido em 17/08/2020 por transportar mercadorias sem prova de regular importação. 2. Conforme o auto de infração, o veículo da autora foi apreendido porque (...)...
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terceiros Janildo e Francisca (17/08/2020), sendo impertinente a conclusão da Receita Federal do Brasil indicada no auto de infração. 5. A autora não tinha nenhuma obrigação legal de prévia consulta ao sistema Comprot (da Receita Federal do Brasil) de processos administrativos e documentos relacionados a obrigações fiscais para identificar que (...) figura em 25 processos por ilícitos aduaneiros, sobretudo porque não envolve veículos de propriedade da autora Movida Locação de Veículos S.A. 6. O ilícito fiscal nada tem a ver com exigência de tributos previstos em outra legislação, ficando prejudicado o pedido de nulidade de eventual lançamento dele decorrente. Mesmo porque inexiste causa de pedir relativamente à inexigência. 7 . Apelação da autora provida. (TRF-1, AC 1030403-17.2021.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG PJe 30/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/10/2023
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Arts.. 618 ... 625  - Capítulo seguinte
 DO PERDIMENTO DA MERCADORIA

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