Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Da Declaração de Inaptidão de Empresas Inexistentes de Fato

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Da Declaração de Inaptidão de Empresas Inexistentes de FatoLEI REVOGADA

Art. 712.

Será declarada inapta, nos termos e condições definidos em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda, a inscrição da pessoa jurídica que não exista de fato (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81).
LEI REVOGADA
§ 1º Será também declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 1º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 60). LEI REVOGADA
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a comprovação da origem de recursos provenientes do exterior ocorrerá mediante, cumulativamente (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 2º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 60): LEI REVOGADA
§ 1º Será também declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 60). LEI REVOGADA
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a comprovação da origem de recursos provenientes do exterior ocorrerá mediante, cumulativamente (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 60): LEI REVOGADA
I - prova do regular fechamento da operação de câmbio, inclusive com a identificação da instituição financeira no exterior encarregada da remessa dos recursos para o País; e LEI REVOGADA
II - identificação do remetente dos recursos, assim considerada a pessoa física ou jurídica titular dos recursos remetidos. LEI REVOGADA
§ 3º No caso de o remetente referido no inciso II do § 2º ser pessoa jurídica, deverão ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 3º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 60). LEI REVOGADA
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º aplica-se, ainda, na hipótese de interposição fraudulenta de que trata o § 5º do art. 632 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 60). LEI REVOGADA
§ 3º No caso de o remetente referido no inciso II do § 2º ser pessoa jurídica, deverão ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 3º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 60). LEI REVOGADA
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º aplica-se, ainda, na hipótese de interposição fraudulenta de que trata o § 5º do art. 618 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 60). LEI REVOGADA
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DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Seções neste Capítulo) :