Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

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Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 385.

O regime de exportação temporária é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 92, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).
LEI REVOGADA
Arts.. 386 ... 387  - Seção seguinte
 Dos Bens a que se Aplica o Regime

DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :