Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Dos Bens a que se Aplica o Regime

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Dos Bens a que se Aplica o RegimeLEI REVOGADA

Art. 386.

O regime será aplicado aos bens relacionados em ato normativo da Secretaria da Receita Federal, e aos exportados temporariamente ao amparo de acordos internacionais.
LEI REVOGADA

Art. 387.

Não será permitida a exportação temporária de mercadorias cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto nos casos em que haja autorização do órgão competente.
LEI REVOGADA
Arts.. 388 ... 397  - Seção seguinte
 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :