CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 181 - CTN / 1966

VER EMENTA

Anistia

Art. 180 oculto » exibir Artigo
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Art. 182 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

Lei:CTN   Art.:art-181  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO VISANDO A CONDENAÇÃO DE DOIS EX-PREFEITOS NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCS. II E III, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PELA PRÁTICA DO ATO DESCRITO NOS ARTS. 10, CAPUT E INC. X, E 11, CAPUT E INC. I, DA CITADA LEI. AUTOR QUE, MEDIANTE RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SETOR DE AUDITORIA, AFERIU A AUSÊNCIA ...
« (+343 PALAVRAS) »
...
A CONDENAÇÃO DOS ACIONADOS PELA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS QUE IMPORTAM EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISTO QUE APÓS A REFORMA DA LEI N. 8.429/1992, O ART. 11, CAPUT, NÃO PREVÊ QUALQUER CONDUTA BEM COMO OS INCS I E II, DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL FORAM REVOGADOS. ADEMAIS, DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE ENQUADRAMENTO DOS RÉUS NA CONDUTA PREVISTA NO ART. 10, INC. X, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000727-88.2020.8.24.0013, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-07-2023)
Acórdão em Apelação | 04/07/2023

TJ-ES


EMENTA:  
In casu , cuida-se de Ação Popular na qual a Autora alega que os Requeridos estariam se utilizando indevidamente da Lei Complementar Municipal n.º 18/2013, que visa a recuperação de créditos do Município, por meio de concessão de redução de juros e multa, já que a referida legislação importaria em renúncia de receitas. Os critérios estabelecidos na mencionada lei para a redução de juros e multa visando a recuperação de créditos tributários fogem ao objeto da Ação Popular. No que se refere à concessão de anistia de juros e multa para estimular o pagamento de impostos, o Superior Tribunal de Justiça assim tem se manifestado: TRIBUTÁRIO - ICMS - ANISTIA DE MULTA MORATÓRIA - VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCLUIR MULTA PUNITIVA. 1. É lícito ...
« (+777 PALAVRAS) »
...
portanto, como vingar o argumento de que estejamos diante de atos administrativos ilegais ou lesivos, pois, em verdade, o programa de recuperação de débitos fiscais denominado REFIM proporciona, historicamente, maior arrecadação à Municipalidade, tem uma carga social e, ainda, a lei que o instituiu passou pelo regular trâmite legislativo. Assim, restando provado que os Requeridos agiram em conformidade com a legislação municipal, a manutenção da sentença é medida que se impõe. DO EXPOSTO , conheço da remessa necessária para confirmar a sentença. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Comarca de origem, com as cautelas devidas. Diligencie-se. Vitória (ES), 31 de outubro de 2019. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR (TJ-ES, Classe: Remessa Necessária, 0003360-43.2014.8.08.0069 (694068), Relator(a): ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/11/2019)
Monocrática em Remessa Necessária |

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ESTACIONAMENTO EM ESQUINA. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 181, I, DO CTN. NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE REMOÇÃO DE VEÍCULO. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AO LOCAL DO DEPÓSITO, PROVIDENCIANDO A RETIRADA. NOTIFICAÇÃO DESPICIENDA NA HIPÓTESE. RESOLUÇÃO 623/2016 DO CONTRAN. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ...
« (+261 PALAVRAS) »
...
, §2º da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. Logo, constatada a ausência de vício do ato administrativo, praticado com observância da legislação pertinente, conclui-se pela inexistência de responsabilidade da administração com relação aos prejuízos experimentados pela autora.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8000997-82.2020.8.05.0080, tendo como apelante (...) e apelada a SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator.   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000997-82.2020.8.05.0080, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JUNIOR, Publicado em: 25/11/2021)
Acórdão em Apelação | 25/11/2021
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 183 ... 185-A  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Exclusão de Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :