CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 180 - CTN / 1966

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Anistia

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 180

Lei:CTN   Art.:art-180  

TJ-GO


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5284522-13.2017.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE :     ESTADO DE GOIÁS APELADA :           ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS GOIÁS - ABIH/GO 2º APELANTE :    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS GOIÁS - ABIH/GO APELADO :          ESTADO DE GOIÁS RELATOR :          Desembargador Paulo César Alves das Neves     EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO. DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) DESTINADA AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE ...
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. 6. Vencida a Fazenda Pública devera esta ressarcir ao vencedor as despesas processuais que este adiantou, a isenção das custas processuais as quais está isenta restringe-se aquelas iniciais e finais quando autora da ação. Figurando no polo passivo da lide, se vencida a Fazenda Pública, esta ressarcirá as despesas processuais realizadas pelo vencedor, que constituirão em crédito contra a Fazenda Pública passível de execução nos termos do art. 730 e 731 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE GOIÁS, CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DA ABIH-GO, CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5284522-13.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). Paulo César Alves das Neves, 11ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária     | 01/04/2024
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EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5284522-13.2017.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE :     ESTADO DE GOIÁS APELADA :           ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS GOIÁS - ABIH/GO 2º APELANTE :    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS GOIÁS - ABIH/GO APELADO :          ESTADO DE GOIÁS RELATOR :          Desembargador Paulo César Alves das Neves     EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 17% INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO. DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO) DESTINADA AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE ...
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. 6. Vencida a Fazenda Pública devera esta ressarcir ao vencedor as despesas processuais que este adiantou, a isenção das custas processuais as quais está isenta restringe-se aquelas iniciais e finais quando autora da ação. Figurando no polo passivo da lide, se vencida a Fazenda Pública, esta ressarcirá as despesas processuais realizadas pelo vencedor, que constituirão em crédito contra a Fazenda Pública passível de execução nos termos do art. 730 e 731 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE GOIÁS, CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DA ABIH-GO, CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5284522-13.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). Paulo César Alves das Neves, 11ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária     | 01/04/2024
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TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO IPTU SUJEITO PASSIVO POSSUIDOR NOME CONSTANTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIOS FISCAL DA SERRA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ITR DESTINAÇÃO ECONÔMICA AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO SENTENÇA MANTIDA1. N os termos dos artigos 32 e 34, do Código Tributário Nacional CTN, repetido também no Código Tributário da Serra (art. 180 Lei Ordinária nº 2.662/2003 vigente à época dos fatos e art. 362...
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Provas dos autos que informam acerca da existência de indústria no terreno, fazendo incidir o disposto no artigo 180, § 2º, III, da Lei nº 2662/2003.6. Seria ônus do autor (art. 373, I, CPC) comprovar que a destinação econômica do imóvel para fins de incidência de ITR, o que não aconteceu.7. Recurso desprovido. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, à unanimidade, conhecer do recurso e, por igual votação, negar-lhe provimento. (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0008028-23.2014.8.08.0048 (048219000261), Relator(a): TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/08/2021)
Acórdão em Apelação Cível |
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