CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 170 - CTN / 1966

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Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos dêste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 170

Lei:CTN   Art.:art-170  

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ICMS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO, LANÇAMENTO E PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. NÃO CUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO. DEVIDAMENTE EFETUADA. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. MONTANTE APURADO CORRETAMENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. CDA. INVALIDADE. NÃO VERIFICADA. 1.O Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - ICMS, além de possuir previsão constitucional (artigo 155, inciso II, da Constituição Federal), possui regramento ...
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na legislação. 7.1. Verificado que a documentação apresentada pela pessoa jurídica contribuinte não era idônea, assim como que a correção dos Livros Eletrônicos ocorreu fora dos prazos estabelecidos, tendo em vista que a retificação somente foi feita após a lavratura do Auto de Infração n. 269/2022 e da inscrição do débito em dívida ativa, ainda que houvessem outros créditos em favor da contribuinte que pudessem ser abatidos dos valores devidos a título de ICMS, a compensação não poderia ocorrer, porquanto não foram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 23 da Lei Complementar n. 87/1996. Precedentes. 8. Recurso de apelação conhecido e não provido. Honorários majorados. (TJDFT, Acórdão n.1696592, 07127145620228070018, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 02/05/2023, Publicado em: 29/05/2023)
Acórdão em 198 | 29/05/2023

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO REALIZADA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 74 DA LEI 9.430/96. COMPENSAÇÃO NESTES AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 16, § 3º, DA LEF. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DAS PARTES. 1. Trata-se de remessa necessária e recursos de apelação interpostos por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e por UNIÃO FEDERAL, em face de sentença (evento 49) que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução ...
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Com efeito, no caso em apreço, a remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes (na hipótese, não houve insurgência das partes quanto aos honorários advocatícios). 29. Logo, não sendo possível a modificação da sentença em sede de remessa necessária para agravar a condenação da Fazenda Pública, haja vista a proibição de reformatio in pejus (Súmula 45 do STJ), fica mantida a condenação da embargada/União ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme arbitrado na sentença em reexame. 30. Apelação de Furnas Centrais Elétricas S/A não provida. Apelação da União Federal não provida. Remessa Necessária não provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01530964120154025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 11/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 11/04/2023
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TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO REALIZADA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 74 DA LEI 9.430/96. COMPENSAÇÃO NESTES AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 16, § 3º, DA LEF. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DAS PARTES. 1. Trata-se de remessa necessária e recursos de apelação interpostos por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e por UNIÃO FEDERAL, em face de sentença (evento 49) que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução ...
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Com efeito, no caso em apreço, a remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes (na hipótese, não houve insurgência das partes quanto aos honorários advocatícios). 29. Logo, não sendo possível a modificação da sentença em sede de remessa necessária para agravar a condenação da Fazenda Pública, haja vista a proibição de reformatio in pejus (Súmula 45 do STJ), fica mantida a condenação da embargada/União ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme arbitrado na sentença em reexame. 30. Apelação de Furnas Centrais Elétricas S/A não provida. Apelação da União Federal não provida. Remessa Necessária não provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01530964120154025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 31/01/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 31/01/2023
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