CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 16 - CTN / 1966

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Disposições Gerais

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:CTN   Art.:art-16  

TJ-SC


EMENTA:  
ISS - CESSÃO DE ESPAÇOS EM CEMITÉRIO PARA SEPULTAMENTO - OBRIGAÇÃO DE DAR VERSUS OBRIGAÇÃO DE FAZER - FATO GERADOR CARACTERIZADO - DESPROVIMENTO. 1. A Constituição, relativamente aos impostos cujas hipóteses de incidência desde logo enuncia, traz fórmulas breves. Caberá à lei complementar (art. 146, inc. III, a) ativar essas disposições; quer dizer, não irá propriamente revelar o que está Constituição, ou haveria inversão hierárquica. Irá apenas reiterar, ainda que de maneira mais discursiva, aquilo que está latente na regra superior. À lei ordinária tocará, na iniciativa de cada entidade política, implementar efetivamente o imposto. O Código Tributário Nacional...
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de serviço se deve ter presente a significação desse conceito à luz do direito privado, mais exatamente deve-se mirar uma operação de cunho econômico (que valha por exteriorização de riqueza, como é próprio dos impostos: art. 16 do Código Tributário Nacional).  O cerne do fato gerador haverá de ser um fazer. 2. É constitucional a Lei Complementar 116/2003 ao estabelecer como hipótese de incidência do imposto sobre serviços a "cessão de espaços em cemitério para sepultamento", pois se vai além de uma obrigação de dar, destacando-se prioritariamente serviços que dão o verdadeiro significado ao negócio jurídico. 3. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação n. 0304391-28.2018.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-11-2022)
Acórdão em Apelação | 22/11/2022

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - Pretensão do impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais - Alegação de que o Portal Nacional disponibilizado ao contribuinte não atende às diretrizes apresentadas pela Lei Kandir - Direito líquido e certo não evidenciado - Ausência de prova pré-constituída de que o website do Portal do ICMS Difal não contempla as informações previstas no Convênio ICMS nº 235/2021 e do artigo 24-A da LC nº 87/96 (Lei Kandir) - No mais, o artigo 16 CTN exige o cumprimento da obrigação tributária independentemente do fornecimento da plataforma pelo fisco - Alegação de que a LC 190/2022 é inconstitucional - Julgamento pelo STF das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 - Entendimento da Corte de que a legislação somente fracionou o destinatário (entre o estado produtor e o estado do destino), portanto, não criou e nem majorou tributo - Desnecessário o respeito à anterioridade anual - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1013379-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 15/08/2024

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPORÁ-GO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU. FATO GERADOR. ZONA URBANIZÁVEL COM IMÓVEL DESTINADA à PASTAGEM. PREPONDERÂNCIA DO DECRETO-LEI N. 57/1966 EM DETRIMENTO DO ARTIGO 32, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AFASTADO IPTU. SENTENÇA MANTIDA. I - Em sede inicial, a parte reclamante relata que é proprietário de lotes situados no loteamento Novo Horizonte III, Iporá-GO, em área considerada urbana; todavia a parte reclamada não observa os requisitos mínimos da existência de melhoramentos para exigir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ? IPTU. Diante ...
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, CTN. A despeito disso, as imagens inseridas na movimentação n. 23 alinhadas à narrativa do oficial de justiça (movimentação n. 34) atraem a incidência do artigo 15, do Decreto-Lei 57/1966. Desse modo, não há falar em incidência de IPTU nos imóveis em deslinde. XII- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem custas. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, conforme art. 55, da lei n. 9.099/95. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5244043-58.2021.8.09.0076, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 12/06/2023, DJe de 12/06/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 12/06/2023
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