CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 116 - CTN / 1966

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Fato Gerador

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Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116

LeiCTN   Art.art-116  

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0800437-10.2022.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO: (...) e outros APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Rafael Chalegre Do Rego Barros JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Jose Vidal Silva Neto TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DISTINÇÃO ENTRE SENTENÇA LÍQUIDA ...
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lhe é subjacente, terá como marco temporal o trânsito em julgado ou a homologação da compensação pelo Fisco. 8. Ainda que, nos casos de créditos ilíquidos, a autoridade impetrada somente esteja autorizada a computar na base de cálculo para pagamento do IRPJ e da CSLL, o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado até a homologação do pedido de habilitação pela Receita Federal, é descabida a pretensão quanto ao dever de escriturá-los sob o regime de caixa. 9. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08004371020224058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 15/09/2022)
15/09/2022 • Acórdão em Apelação Civel
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TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0800225-21.2020.4.05.8500 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELANTE: I.V.L. INDÚSTRIAS (...) LTDA ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Ivan Lira De Carvalho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juíza Federal Telma Maria Santos Machado EMENTA TRIBUTÁRIO. IRPJ ...
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Rememore-se que, segundo a dicção do art. 116, II, do CTN "salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável". Apelações e Remessa Necessária improvidas. mtrr (TRF-5, PROCESSO: 08002252120204058500, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/10/2021)
28/10/2021 • Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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