Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 205
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PROVA DE QUITAÇÃO. TRIBUTOS SOBRE BENS DO ESPÓLIO. IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). NECESSIDADE. TEMA 1.074 DO STJ. COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS COM PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o tema repetitivo n. 1.074, fixou a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, ...
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... dos tributos, em decorrência de eventual frustração da compensação, resolve-se no campo da sucessão tributária (art. 131, II e III, do CTN), não constituindo, portanto, impedimento para a expedição do formal de partilha.
7. Recurso especial conhecido e desprovido.
(STJ, REsp n. 2.167.136/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 17/6/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. REGULARIDADE FISCAL DO IMÓVEL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC...
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... do art. 34 do Decreto-Lei n.
3.365/1941.
4. A administração dispõe de meios próprios e eficazes para a cobrança de seus créditos, não havendo justificativa para negar ao expropriado o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor do depósito prévio, quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da justa indenização.
5. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1684123/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 21/11/2018)
21/11/2018 •
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA