CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 205 - CTN / 1966

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Certidões Negativas

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 205

LeiCTN   Art.art-205  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. REGULARIDADE FISCAL DO IMÓVEL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC...
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do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. 4. A administração dispõe de meios próprios e eficazes para a cobrança de seus créditos, não havendo justificativa para negar ao expropriado o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor do depósito prévio, quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da justa indenização. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1684123/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 21/11/2018)
21/11/2018 • Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
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TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0006117-68.2012.4.03.6110Requerente:INDUSTRIA TEXTIL CESAMAR LTDA - MERequerido:UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL   Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado para obter a emissão de certidão de regularidade fiscal.  II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de obrigação acessória constitui óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal. III. Razões de decidir 3. ...
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SARAIVA, julgado em 26/03/2024, Intimação via sistema DATA: 05/04/2024), (TRF 3ª Região, 3ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5024401-88.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 18/12/2023, Intimação via sistema DATA: 09/01/2024), (TRF 3ª Região, 3ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5002724-55.2019.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 05/03/2020, Intimação via sistema DATA: 09/03/2020) (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00061176820124036110, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em: 08/09/2025, DJEN DATA: 11/09/2025)
11/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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