CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 244 - CTB / 1997

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DAS INFRAÇÕES

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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado);
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;
XII - (VETADO).
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração - média;
Penalidade - multa.
§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
Arts. 245 ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

LeiCTB   Art.art-244  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA PREVISTA NO ART. 244, III, DO CTB. ALEGAÇÃO DE NÃO AUTORIA DA INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de mandado de segurança ajuizada com o objetivo de afastar a penalidade de trânsito aplicada em razão de infração tipificada no art. 244...
+344 PALAVRAS
...
9. A alegação de possível clonagem de placas não foi corroborada por outros elementos probatórios que infirmassem a presunção de legitimidade do ato administrativo. 10. Prevalece, portanto, a presunção de veracidade e legitimidade do auto de infração, não havendo elementos suficientes para sua desconstituição. IV. DISPOSITIVO 11. Apelação conhecida e não provida, mantendo-se a sentença que denegou a segurança. (TRF-4, AC 5003882-76.2023.4.04.7000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 30/07/2025)
30/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TJ-RS CNH - Carteira Nacional de Habilitação


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. USO INDEVIDO DE CAPACETE. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO DETRAN/RS CONTRA SENTENÇA QUE ANULOU AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR USO INDEVIDO DE CAPACETE, TIPIFICADO NO ART. 244, I, DO CTB, POR ENTENDER QUE A CONDUTA DEVERIA SER ENQUADRADA NO ART. 169...
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MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (MBFT).3. A APLICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO LEGAL CONFIGURA VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO, JUSTIFICANDO SUA ANULAÇÃO. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO DESPROVIDO. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ARTS. 169 E 244, I. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 51867959320258210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mirna Benedetti Rodrigues, Julgado em: 27-05-2026)
28/05/2026 • Acórdão em Recurso Inominado
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