CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 499 - CPPM / 1969

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DAS NULIDADES

Sem prejuízo não há nulidade

Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 499

Lei:CPPM   Art.:art-499  

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO, À IMPARCIALIDADE E AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ART. 249, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES ...
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fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, no sentido de que o Réu, valendo-se da sua condição de autoridade, subtraiu bem imóvel de propriedade do Ofendido, o qual foi, posteriormente, localizado e reconhecido pela Vítima. 9. Dessarte, ao contrário do que busca fazer crer o Recorrente, a condenação não se baseou, exclusivamente, em provas inquisitoriais, mas nos relatos colhidos perante o douto Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus/AM, que confirmaram a versão do Ofendido, de modo que não há que se falar em violação ao quanto disposto no art. 297 do Código de Processo Penal Militar. 10. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-AM; Apelação Criminal Nº 0249271-18.2014.8.04.0001; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/11/2022; Data de registro: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 22/11/2022

TJ-AM Crimes Militares


EMENTA:  
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO, À IMPARCIALIDADE E AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ART. 249, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES ...
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fase inquisitiva, como na judicial, são lineares e objetivas, no sentido de que o Réu, valendo-se da sua condição de autoridade, subtraiu bem imóvel de propriedade do Ofendido, o qual foi, posteriormente, localizado e reconhecido pela Vítima. 9. Dessarte, ao contrário do que busca fazer crer o Recorrente, a condenação não se baseou, exclusivamente, em provas inquisitoriais, mas nos relatos colhidos perante o douto Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus/AM, que confirmaram a versão do Ofendido, de modo que não há que se falar em violação ao quanto disposto no art. 297 do Código de Processo Penal Militar. 10. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/11/2022; Data de registro: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 22/11/2022

TJ-MS Crimes Militares


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA PELA DEFESA DE EDEVALDO - DELITO MILITAR DE CONCUSSÃO PRATICADO EM SERVIÇO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA - PRETENSÃO REFUTADA - PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA PERDA DO CARGO - CONDENAÇÃO A PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO - EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR COMO EFEITO ACESSÓRIO E AUTOMÁTICO - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II - Incabível o reconhecimento antijuridicidade da conduta praticada, razão pela qual não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 439...
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CP, razão pela qual deve ser mantido. IX - Em face da inobservância dos requisitos legais do art. 77 do CP, é incabível a concessão de suspensão condicional do processo. X - Mostra-se harmônico com a Carta Magma o disposto no artigo 102 do Código Penal Militar, a revelar que a condenação da praça à pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos importa na exclusão das Forças Armadas. Tal preceito é consentâneo com a concentração do exame da matéria, a prescindir, com apoio na Constituição Federal, da abertura de um novo processo. (TJMS. Apelação Criminal n. 0030448-16.2018.8.12.0001,  Campo Grande,  2ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, j: 23/08/2021, p:  31/08/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 31/08/2021
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