CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 87 - CPP / 1941

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DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

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Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

LeiCPP   Art.art-87  

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º...
+520 PALAVRAS
...
e parágrafo único, da Lei n. 6.747, de 8 de agosto de 2001, do Estado do Espírito Santo, modulada a eficácia da decisão a fim de (i) ressalvar, até a publicação da ata do julgamento, todos os atos praticados com base na norma assentada inconstitucional, inclusive as gratificações concedidas; e (ii) afastar a necessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé. (STF, ADI 3581, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
18/12/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º...
+520 PALAVRAS
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e parágrafo único, da Lei n. 6.747, de 8 de agosto de 2001, do Estado do Espírito Santo, modulada a eficácia da decisão a fim de (i) ressalvar, até a publicação da ata do julgamento, todos os atos praticados com base na norma assentada inconstitucional, inclusive as gratificações concedidas; e (ii) afastar a necessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé. (STF, ADI 3581, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
18/12/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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