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Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 626
TRF-3
25/08/2017
PROCESSO PENAL.REVISÃO CRIMINAL.DA ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DO AGRAVO REGIMENTAL. I. As hipóteses em que se admite a revisão criminal estão previstas no artigo 621, do CPP - Código de Processo Penal. Para além das hipóteses do artigo 621, extrai-se do artigo 626, também do CPP, a possibilidade de revisão criminal quando demonstrada uma nulidade absoluta do processo criminal. (...) .(TRF 3ª Região, QUARTA SEÇÃO, RVC - REVISÃO CRIMINAL - 1356 - 0003029-43.2017.4.03.0000, Rel.DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, julgado em 17/08/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/08/2017 )