CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 622 - CPP / 1941

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DA REVISÃO

Art. 621 oculto » exibir Artigo
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 622

Lei:CPP   Art.:art-622  
Publicado em: 19/06/2023 TJ-AL Acórdão

Revisão Criminal - Estupro de vulnerável

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME CONTINUADO. SEM RAZÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESES JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PROVAS NOS AUTOS DE QUE O REQUERENTE PRATICOU O CRIME EM CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO IMPROCEDENTE. I- A revisão criminal corresponde, por sua natureza, à ação rescisória no âmbito cível, eis que visa reexaminar decisão condenatória com trânsito em julgado proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento (error in procedendo) ou de julgamento (error in judicando). Convém lembrar que os limites para a via impugnativa em comento encontram-se delineados no art. 621...
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acusado, mas não o fez, arguindo tal pleito somente nessa oportunidade. Assim, não tendo a suposta nulidade sido alegada no momento oportuno, trata-se de matéria preclusa. VI- No tocante às nulidades, predomina o entendimento de que uma nulidade só deve ser acolhida e tornar imprestáveis os atos processuais posteriores quando o vício puder, de alguma forma, macular a substância da decisão. Assim, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, não se reconhece a nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo causado à Acusação ou à Defesa e, de acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal, abrange tanto as nulidades relativas como as absolutas. VII- Revisão criminal julgada improcedente. (TJ-AL; Número do Processo: 0802275-86.2022.8.02.0000; Relator (a): Des. João Luiz Azevedo Lessa; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 13/06/2023; Data de registro: 19/06/2023)
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Publicado em: 30/11/2023 TJ-AL Acórdão

Revisão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESES JÁ APRECIADAS EM SEDE DE APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. SEM RAZÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO MERECE PROSPERAR. PENA ULTRAPASSA 4 ANOS. REGIME FECHADO APLICADO CORRETAMENTE. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. I- A revisão criminal corresponde, por sua natureza, à ação rescisória no âmbito cível, eis que visa reexaminar decisão condenatória com trânsito em julgado proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento (error in procedendo) ou de julgamento (error in judicando). Convém lembrar que os limites para a via impugnativa em comento encontram-se ...
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ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente". VI- Verifico que fora aplicado corretamente o regime inicial de cumprimento da pena, mesmo com o redimensionamento realizado, uma vez que o Juízo de origem aplicou o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, tendo em vista a pena definitiva superior a 08 (oito) anos de reclusão. VII- Revisão criminal julgada improcedente. Unânime. (TJ-AL; Número do Processo: 0808808-32.2020.8.02.0000; Relator (a): Des. João Luiz Azevedo Lessa; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 14/11/2023; Data de registro: 30/11/2023)
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Publicado em: 17/07/2023 TJ-AL Acórdão

Revisão Criminal - Roubo Majorado

EMENTA:  
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SEM RAZÃO. TESE JÁ APRECIADA. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR COMPROVADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. I- A revisão criminal corresponde, por sua natureza, à ação rescisória no âmbito cível, eis que visa reexaminar decisão condenatória com trânsito em julgado proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento (error in procedendo) ou de julgamento (error in judicando). Convém lembrar que os limites para a via impugnativa em comento encontram-se delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. II - De acordo com o art. 622, ...
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Justiça de Alagoas, quando do julgamento do recurso de apelação criminal de nº 0002668.21.2009.8.02.0058. Na oportunidade, à unanimidade de votos, a Câmara Criminal rejeitou corretamente as teses defensivas. Portanto, percebe-se que a tese levantada pela Defesa na presente revisão criminal foi devidamente apreciada, fundamentada e rejeitada por este Tribunal de Justiça no processo originário, não sendo possível sua reanálise por esta Corte, sob pena de infringir o art. 622, parágrafo único do CPP, bem como contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania e da Suprema Corte. IV- Revisão criminal julgada improcedente. Unânime. (TJ-AL; Número do Processo: 0806140-20.2022.8.02.0000; Relator (a): Des. João Luiz Azevedo Lessa; Comarca: Foro de Arapiraca; Órgão julgador: Tribunal Pleno; Data do julgamento: 11/07/2023; Data de registro: 17/07/2023)
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