CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 522 - CPP / 1941

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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

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Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 522

LeiCPP   Art.art-522  

STJ


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICAÇÃO INTEMPESTIVA DE TESTEMUNHAS PARA OITIVA EM PLENÁRIO. DEFENSORES CONSTITUÍDOS DEVIDAMENTE INTIMADOS. NULIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade no julgamento do Tribunal do Júri, por ausência de intimação de testemunhas, indicadas como indispensáveis para oitiva em plenário, se os defensores constituídos, devidamente intimados, não as indicaram no prazo de cinco dias - art. 522 do CPP. 2. Ambos os defensores, com mandatos vigentes e atuantes no feito, foram devidamente intimados, em duas oportunidades, para fins do art. 522 do CPP, mas não o fizeram no prazo legal. 3. Como decorrência do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal e tendo em vista a proibição de comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte. 4. Ordem denegada. (STJ, HC 355.771/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 27/08/2019)
27/08/2019 • Acórdão em HOMICÍDIO QUALIFICADO
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TJ-SP Calúnia


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CIRCUNSTANCIADOS. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE OFERECER QUEIXA-CRIME. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença pela qual se julgou improcedente a ação penal, absolvendo (...) das acusações de difamação e injúria, e extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto à acusação de violação de sigilo profissional. II. Questões em Discussão: 2. As questões em discussão consistem em (i) a anulação parcial da sentença quanto à extinção da punibilidade, alegando erro ...
+130 PALAVRAS
...
, art. 386, III, 522; Código de Processo Civil, art. 485, VI, VIII. (TJSP;  Apelação Criminal 1021276-51.2023.8.26.0071; Relator (a): Christiano Jorge; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/11/2025; Data de Registro: 04/11/2025)
04/11/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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