Arts. 351 ... 359 ocultos » exibir Artigos
Arts. 361 ... 369 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 360
Jurisprudências atuais que citam Artigo 360
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RÉU REQUISITADO. COMPARECIMENTO.
INTERROGATÓRIO. VÍCIO SANADO.
1. Segundo entendimento firmado nesta Corte, o comparecimento do réu preso, devidamente requisitado para o seu interrogatório, sana eventual vício por ausência de citação, a despeito do disposto no art. 360 do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AgRg no REsp 987.346/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/06/2018)
26/06/2018 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
COPIAR
TRF-4
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. EXECUÇÃO PENAL NÃO INICIADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO PENAL.
1. Nos termos do §1º do art. 360 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, se, no prazo assinado, for apresentado pedido de parcelamento, proceder-se-á nos termos do artigo 687 do Código de Processo Penal. Se, por outro lado, não houver o pagamento por negativa ou silêncio do executado, será extraída certidão da sentença condenatória - consoante Anexo VIII da Consolidação Normativa -, que será assinada pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e valerá como título judicial.
2. Hipótese em que a condenada, antes do início da execução penal, apresentou ao juízo da instrução pedido de parcelamento da custas.
3. Não tendo havido a expedição de carta de sentença para o início da execução penal propriamente dita, o pleito de parcelamento apresentado pela condenada deve ser examinado pelo juízo da ação penal.
4. Conflito negativo de jurisdição conhecido e solvido para declarar a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal de Curitiba/PR, o Juízo Suscitado.
(TRF-4, Conflito de Jurisdição (Seção) 5036410-80.2024.4.04.0000, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, QUARTA SEÇÃO, Julgado em: 17/10/2024, Publicado em: 18/10/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA