CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 360 - CPP / 1941

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DAS CITAÇÕES

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Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 360


Jurisprudências atuais que citam Artigo 360

Lei:CPP   Art.:art-360  

TJ-PR


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DO ARTIGO 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA EM ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE INSANÁVEL. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA DECISÃO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 564, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0001429-10.2017.8.16.0123 - Palmas - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 17.02.2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 18/02/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RÉU REQUISITADO. COMPARECIMENTO. INTERROGATÓRIO. VÍCIO SANADO.1. Segundo entendimento firmado nesta Corte, o comparecimento do réu preso, devidamente requisitado para o seu interrogatório, sana eventual vício por ausência de citação, a despeito do disposto no art. 360 do Código de Processo Penal.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 987.346/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/06/2018)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 26/06/2018

TJ-CE Homicídio Qualificado


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE MENÇÃO SOBRE OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELO IMPETRANTE PARA FUNDAMENTAR A TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL (SÚMULA 351 DO STF E ARTS. 360 E 361 DO CPP). ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO FOI CONHECIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, PELA EXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Argumenta o recorrente que o acórdão proferido por este Tribunal está omisso, por não ter feito menção sobre o teor da Súmula nº 351 do STF, do posicionamento do STJ sobre a referida súmula e acerca dos artigos 360 e 361 do Código de Processo Penal, que foram levantados pelo impetrante na petição inicial do habeas corpus como fundamentos para embasar a tese de nulidade da citação por edital. 2. A alegação de nulidade da citação aventada pelo impetrante não foi conhecida em sede de habeas corpus, em razão da matéria não ter sido submetida previamente à avaliação do juízo de primeiro grau, de maneira que não é possível esta Corte de Justiça se manifestar sobre o assunto, sob o risco de laborar per saltum, suprimindo um grau de Jurisdição. Somando-se a isso, esta relatoria ressaltou no acórdão embargado a inexistência de ilegalidade evidente, apta a ensejar o reconhecimento de ofício da nulidade apontada. Por estas razões, o mérito da tese de nulidade da citação não foi sequer examinado. 3. Portanto, não havendo omissão a sanar, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, pois ausente o vício apontado. 4. Embargos rejeitados. (TJ-CE; Embargos de Declaração Criminal - 0630583-71.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  24/10/2023, data da publicação:  25/10/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Criminal | 25/10/2023
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