Súmula 351 - Súmulas do STF

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Súmula 300 a 399

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Súmula 351 do STF

É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 351

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-351  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 351 DO STF. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRAVA SOLTO QUANDO DA CITAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - O enunciado da Súmula n. 351 do STF dispõe que: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição." III - Na hipótese, não há que se falar em retomada do curso do prazo prescricional na data de 14/11/2005, para fins de extinção da punibilidade, uma vez que, quando da determinação judicial de citação por edital, o agravante ainda não se encontrava custodiado, não incidindo, destarte, o enunciado da Súmula n. 351 do STF. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 497.475/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 10/05/2019)
Acórdão em ROUBO MAJORADO | 10/05/2019

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART.10, § 3.º, INCISO I DA LEI N 9.437/97) CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 351 DO STF. PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA SOLTO NO MOMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. PACIENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO DECLINADO NO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. POSTERIOR LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO EM ENDEREÇO FORNECIDO PELA DEFESA. ...
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prescricional foi suspenso entre 6/9/2006 e 1/10/2007 e a sentença foi publicada em 29/1/2014. Destarte, diante da legalidade da citação por edital que levou à suspensão do prazo prescricional, constata-se que não decorreram 8 anos entre os marcos interruptivos da prescrição permanecendo hígido o jus puniendi estatal (art. 109, inciso IV, do CP e art. 117, I e IV do CP). Writ não conhecido. Prejudicado o pedido de reconsideração (petição de fls. 1570/1571) da decisão que indeferiu a medida liminar. (STJ, HC 363.417/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 06/04/2018)
Acórdão em NÃO CABIMENTO | 06/04/2018

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CUMPRIMENTO DE PENA NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SÚMULA 351 DO STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.1. Antes de se determinar a intimação do sentenciado por edital, devem ser esgotadas as diligências possíveis para sua localização. Precedentes.2. Estando o réu cumprindo pena em prisão domiciliar, é nula a intimação por edital de nova sentença condenatória proferida por juízo da mesma unidade da federação. Inteligência da Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal. (TRF-4, HC 5042496-09.2020.4.04.0000, Relator(a): LEANDRO PAULSEN, OITAVA TURMA, Julgado em: 23/09/2020, Publicado em: 25/09/2020)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 25/09/2020
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