CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 289 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 289

LeiCPP   Art.art-289  

TRF-2


ACÓRDÃO
PENAL. apelação criminal. MOEDA FALSA. artigo 289, §1º, do cp. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DÚVIDA RAZOÁVEL. recurso DESPROVIDO. I. Acusado abordado por policiais rodoviários federais que constataram existência de mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia e em razão disso prosseguiram em busca veicular que resultou na arrecadação de uma cédula falsa de R$ 100,00 (Cem reais). II. Sentença absolutória com fundamento na dúvida ...
+182 PALAVRAS
...
esfera estadual por estelionato igualmente sem registro de condenação que permita definição num sentido ou noutro.  V - Acusação e defesa que não arrolaram testemunhas ou requereram diligências em qualquer sentido. Materialidade demonstrada por laudo pericial atestando a contrafação, mas elemento subjetivo do tipo penal que não permite conclusão segura. Principio in dubio pro reo.  VI.  Sentença absolutória confirmada. Apelação ministerial não provida. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00081158120134025102, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 21/02/2024)
21/02/2024 • Acórdão em Apelação Criminal
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TRF-2


ACÓRDÃO
PENAL. apelação criminal. MOEDA FALSA. artigo 289, §1º, do cp. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DÚVIDA RAZOÁVEL. recurso DESPROVIDO. I. Acusado abordado por policiais rodoviários federais que constataram existência de mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia e em razão disso prosseguiram em busca veicular que resultou na arrecadação de uma cédula falsa de R$ 100,00 (Cem reais). II. Sentença absolutória com fundamento na dúvida ...
+182 PALAVRAS
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esfera estadual por estelionato igualmente sem registro de condenação que permita definição num sentido ou noutro.  V - Acusação e defesa que não arrolaram testemunhas ou requereram diligências em qualquer sentido. Materialidade demonstrada por laudo pericial atestando a contrafação, mas elemento subjetivo do tipo penal que não permite conclusão segura. Principio in dubio pro reo.  VI.  Sentença absolutória confirmada. Apelação ministerial não provida. (TRF-2, Apelação Criminal n. 00081158120134025102, Relator(a): Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Assinado em: 31/10/2023)
31/10/2023 • Acórdão em Apelação Criminal
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