CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 264 - CPP / 1941

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DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

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Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 264

LeiCPP   Art.art-264  

STF


ACÓRDÃO
REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA PENAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAS. FORMALIZAÇÃO CONTRA DECISÃO SEM CONTEÚDO CONDENATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. REVISÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revisão criminal, instrumento processual posto à disposição do condenado, tem como finalidade precípua conciliar, de um lado, a exigência de juridicidade da prestação jurisdicional e, de outro, a necessária segurança jurídica decorrente dos pronunciamentos emanados do Estado-Juiz, mediante observância de hipóteses de cabimento taxativamente previstas no ordenamento jurídico e que traduzam situações efetivamente ...
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condenatórias, de modo que, em razão da taxatividade dessas prescrições, é inadmissível revisão criminal que se volte contra decisão que não impôs ou manteve a condenação. Hipótese concreta em que o instrumento processual foi aforado com a finalidade de questionar a inadmissão de recursos posteriores à condenação e que, bem por isso, não integram o título condenatório, tampouco operaram efeito substitutivo em relação ao provimento condenatório anteriormente exarado. 4. Agravo regimental desprovido. (STF, RvC 5480 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 23-03-2020 PUBLIC 24-03-2020)
24/03/2020 • Acórdão em AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INCAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RELATÓRIO MÉDICO. Os requisitos essenciais para a concessão da tutela pretendida não se encontram presentes. Os relatórios médicos foram expedidos após à aplicação da multa e às intimações, não sendo, portanto, contemporâneas à incapacitação para o exercício da advocacia. Não sendo os relatórios contemporâneos aos fatos narrados e que implicaram na imposição da multa, entendo que não são suficientes, a princípio, para comprovar a doença impeditiva ao exercício de sua profissão à época. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028961-69.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 25/09/2023, Intimação via sistema DATA: 29/09/2023)
29/09/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 268 ... 273  - Capítulo seguinte
 DOS ASSISTENTES

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA (Capítulos neste Título) :