CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 212 - CPP / 1941

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DAS TESTEMUNHAS

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Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
Arts. 213 ... 225 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 212

Lei:CPP   Art.:art-212  

TJ-SP Violação de direito autoral


EMENTA:  
Processo penal - Inobservância do art. 212, do Código de Processo Penal - Nulidade - Inocorrência - Magistrado que, no caso concreto, respeitou o sistema do cross examination - Preliminar rejeitada; Violação de direito autoral - Exposição à venda de CDs e DVDs falsificados - Perícia que examinou o material apreendido e concluiu que se tratava de produto contrafeito - Materialidade demonstrada - Confissão durante o inquérito policial - Depoimento dos policiais seguros, coerentes e sem desmentidos - Ausência de motivos para duvidar da lisura dos policiais que não tinham motivos para prejudicar o acusado - Autoria comprovada - Prova suficiente - Atipicidade de conduta - Inocorrência - Condenação mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 1504454-61.2020.8.26.0320; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 01/08/2022

TJ-RS Peculato


EMENTA:  
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. DIVERGÊNCIA QUANTO A EVENTUAL VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O artigo 212 do Código de Processo Penal se refere às testemunhas apenas, e não à oitiva da vítima e ao interrogatório do réu. Ademais, além de não ter demonstrado prejuízo, a defesa não consignou, quando oportuno, sua insurgência. Além disso, a alteração da legislação deve implicar a alteração do procedimento. Não fosse assim e seria inútil a alteração da legislação. No caso do art. 212 do Código de Processo Penal, o legislador quis evitar qualquer possibilidade de contaminação do magistrado no processo penal, que deve permanecer neutro e imparcial, conforme as garantias constitucionais. A ausência de impugnação na própria audiência, apenas permite concluir que houve erro de procedimento, mas não nulidade insanável, ou preclusa, de natureza procedimental. A vigência de textos legais (art. 563, 566, 571, 572 e 573, do C. P. P), impede a sua não aplicação pelo Tribunal, pela vedação da Súmula Vinculante nº 10 e art. 97 da Constituição (cláusula de reserva de plenário. Ademais, não há qualquer razão para este órgão suscitar o incidente de inconstitucionalidade. Inocorrência de perda da imparcialidade judicial, mas, tão somente, de erro de procedimento. Prevalência do voto majoritário. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (TJ-RS; Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 70083388306, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em: 14-02-2020)
Acórdão em Embargos Infringentes e de Nulidade | 28/02/2020

TJ-RS Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MACONHA. PROVA ROBUSTA. REFORMA DA SENTENÇA. PRELIMINAR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. A garantia fundamental da inviolabilidade de domicílio pode ser relativizada por meio de mandado judicial ou situação de flagrante delito. Sobre as hipóteses de flagrância, a jurisprudência das Cortes Superiores assentou que é necessária a demonstração de fundadas razões a justificar a atuação da polícia, as quais deverão ser aferidas com base na prova dos autos. No caso em análise, o policial militar, em juízo, apresentou relato coerente e compatível com o narrado em sede policial, referindo que estava realizando uma abordagem com um terceiro, momento em que avistou o réu fugindo para dentro de sua residência ao perceber a presença da guarnição no local. Ato contínuo, ...
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meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Pena de multa reduzida ao quantum de 167 dias-multa, à razão do mínimo legal. Implementados os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena corporal vai substituída por 02 restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.  PRESCRIÇÃO. A pena aplicada ao réu prescreve no prazo de 04 anos. Transcorrido o período entre a data do recebimento da denúncia (02/07/2019) e a prolação da sentença condenatória (04/08/2023), de modo que o feito se encontra fulminado pela prescrição desde o dia 01/07/2023. Declarada a extinção da punibilidade reconhecida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50006925620168210077, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 17-06-2024)
Acórdão em Apelação | 21/06/2024
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 DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

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