Arts. 791 ... 799 ocultos » exibir Artigos
Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.
§ 1º Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão.
§ 2º Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (Art. 798, § 5º).
§ 3º Em qualquer instância, declarando motivo justo, poderá o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste Código.
§ 4º O escrivão que não enviar os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista estará sujeito à sanção estabelecida no Art. 799.
Arts. 801 ... 811 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 800
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CERTIFICADA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGR AVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ? RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal ? CPP.
2. "A contagem do prazo recursal ao Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal, nos termos do art. 800, § 2º c/c art. 370, § 4º, ambos do CPP ante a ciência inequívoca da decisão, permitindo isonomia entre acusação e defesa. 3. No âmbito penal, o Ministério Público não possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, assegurada somente à Defensoria Pública" (HC 213.297/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 3/9/2015).
3. Agravo regimental não conhecido.
(STJ, AgRg no AgRg no EAREsp 1351742/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2021, DJe 14/05/2021)
14/05/2021 •
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
VER ACORDÃO
COPIAR
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA PARA BURLAR LIMITE DE IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUBFATURAMENTO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME Apelações Criminais interpostas pelos réus contra sentença que julgou procedente a denúncia para condená-los pela prática do crime de descaminho (art. 334 do Código Penal), ...
+488 PALAVRAS
... descrita na denúncia. 2. A intempestividade das alegações finais do Ministério Público constitui mera irregularidade, exigindo demonstração de prejuízo para reconhecimento de nulidade. 3. Configura descaminho a interposição fraudulenta de pessoa jurídica para ocultar o real sujeito passivo da importação e burlar limite administrativo de habilitação, ainda que não comprovado o subfaturamento das mercadorias".
(TRF-3, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 50056879420214036181, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em: 10/04/2026, Intimação via sistema DATA: 27/04/2026)
27/04/2026 •
Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA