CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 582 - CPP / 1941

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DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Art. 581 oculto » exibir Artigo
Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
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Petições comentadas sobre Artigo 582

Petição comentada (+44)

Recurso em Sentido Estrito

ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 582

LeiCPP   Art.art-582  

TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINARES: NULIDADE DA DECISÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E TUTELA RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO: PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O REGIME SEMIABERTO - SÚMULA VINCULANTE Nº 56 - PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA - RECURSO DESPROVIDO. O recurso de agravo em execução penal segue o mesmo rito do recurso em sentido estrito, previsto no art. 582 ao art. 592 do CPP, ...
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inexistindo previsão para o regime semiaberto. A Súmula Vinculante nº 56 do STF determina medidas alternativas à prisão domiciliar, como a saída antecipada de outros sentenciados e o monitoramento eletrônico, que não foram adotadas. O Tema 993 do STJ corrobora a necessidade de observância das medidas previstas no julgamento do RE nº 641.320/RS antes da concessão da prisão domiciliar excepcional. (TJ-MG - Agravo de Execução Penal 1.0000.24.464173-4/004, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich, julgamento em 20/05/2026, publicação da súmula em 20/05/2026)
20/05/2026 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TJ-PR


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 582...
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julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio, pois existem provas suficientes de que ele atirou em duas pessoas durante uma briga. A defesa tentou anular a decisão, alegando falta de fundamentação e que não havia intenção de matar, mas o juiz entendeu que a decisão foi bem fundamentada e que os indícios mostram que o réu realmente queria ferir as vítimas. Assim, o recurso da defesa foi parcialmente aceito, mas a pronúncia foi mantida, ou seja, o réu continuará a ser julgado pelo que fez. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002405-03.2025.8.16.0134 - Pinhão - Rel.: SUBSTITUTO SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 31.01.2026)
31/01/2026 • Acórdão em DIREITO PENAL
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