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Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (Art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
§ 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 46
STF Tema nº 811 do STF
TEMA
Tema 811: a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 811, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 17/04/2015, publicado em 17/04/2015)
+175 PALAVRAS
... surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 811, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 17/04/2015, publicado em 17/04/2015)
17/04/2015 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 46
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM NOMEAÇÃO DE DEFENSOR A RÉU FORAGIDO. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. HOMICÍDIO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. OFERECIMENTO TARDIO DA DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1 - Se não foi a nulidade referente à falta de nomeação de defensor dativo para acompanhar audiência de réu foragido suscitada e tampouco decidida na origem, não merece a questão conhecimento, sob pena de supressão de instância.
2 ...
+67 PALAVRAS
... processo penal, já que encontrava-se o réu foragido e assim ficou desde o inquérito, por mais de uma década.
4 - Não há falar em revogação da prisão preventiva, ratificada na pronúncia, se, como na espécie, há gravidade concreta (tiro na cabeça da vítima por motivo fútil) e real possibilidade de dificuldade na aplicação da lei penal, em virtude de ter ficado o paciente foragido por mais de 13 anos.
5 - Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem.
(STJ, HC 410.583/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 28/11/2017)
28/11/2017 •
Acórdão em AUDIÊNCIA REALIZADA SEM NOMEAÇÃO DE DEFENSOR A RÉU FORAGIDO
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STJ
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 38-A C/C ART. 60 DA LEI N. 9.605/1998. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO ÚLTIMO DELITO RECONHECIDA NA ORIGEM.
PREJUDICIALIDADE QUANTO AO PONTO. ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE DA DENÚNCIA E DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO ...
+449 PALAVRAS
... atendimento de condição essencial à aplicação do aduzido princípio, qual seja, a inexpressividade da lesão jurídica. Ademais, a denúncia informa que "durante a fiscalização foram constatadas intervenções, com utilização de máquina e remoção de terra (terraplenagem)", circunstância que desatende à exigência de mínima ofensividade da conduta.
8. Matérias afetas à exclusão da ilicitude, às custas de esforço interpretativo, não têm o condão de obstar o andamento da ação penal.
Habeas corpus não conhecido.
(STJ, HC 386.109/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
27/03/2017 •
Acórdão em DESCABIMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA