CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 996 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 994 ... 995 ocultos » exibir Artigos
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
Arts. 997 ... 1.008 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 996

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 996

Agravo Interno: o que todo Advogado deve saber - Geral
Geral 04/03/2021

Agravo Interno: o que todo Advogado deve saber

Instrumento importante nem face de decisões monocráticas nos Tribunais, conheça as diferenças e peculiaridades em cada esfera processual

Decisões selecionadas sobre o Artigo 996

TJ-SP   30/08/2019
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Demonstrada a relação jurídica entre as partes, consubstanciada em sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo tem o dever de prestar contas ao sócio participante, consoante art. 996 do CPC/2015 - Sentença de procedência mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005089-51.2018.8.26.0003; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 30/08/2019)

TJ-MS   06/04/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO- (...) -REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL ESPECÍFICO. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a necessidade de se trazer à colação os bens doados como adiantamento de legítima para (...) .5. Requerida a remoção do inventariante, este será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, sendo que o incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário (artigo 623, caput e § único, do CPC/2015). Nesse contexto, neste momento processual, não é possível nem o deferimento e nem o indeferimento do pleito de remoção da inventariante, visto que a questão deverá ser apreciada por meio do competente incidente processual; e não nos autos principais do processo deInventário.6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1402944-87.2017.8.12.0000, Aquidauana, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 28/03/2018, p: 06/04/2018)

TJ-SC   14/06/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE REMOVE O CÔNJUGE DO DE CUJUS DA FUNÇÃO DE INVENTARIANTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. HERDEIROS QUE APRESENTARAM CONTESTAÇÃO E PEÇA DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. JUÍZO DE ORIGEM QUE DETERMINA A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO SOMENTE QUANTO À CONTESTAÇÃO, NÃO LHE DANDO CONHECIMENTO SOBRE O PLEITO DE REMOÇÃO. ULTERIOR DECISÃO QUE REMOVE O INVENTARIANTE QUE AFRONTA O ART. 623 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO MACULA O CONTRADITÓRIO SOBRE O TEMA. ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADO DE OFÍCIO. NULIDADE DO DECISUM COMBATIDO PARA QUE SE DETERMINE A INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO ACERCA DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE."O pedido de remoção de inventariante deve ser processado em autos apartados, apensos ao processo de inventário, garantindo-se ao inventariante o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, porquanto a destituição do encargo possui caráter de penalização, devendo ser intimado o inventariante para defender-se e produzir provas, a teor do que determina o artigo 996 e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016375-2, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014 RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005810-49.2017.8.24.0000, de Imbituba, rel. Des.Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 996

Arts.. 1.009 ... 1.014  - Capítulo seguinte
 DA APELAÇÃO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :