CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 921 - CPC / 2015

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DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos Arts. 313 e 315 , no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o Art. 916 .
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 921

Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Citação inexistente, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Fiscal, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Efeito suspensivo , Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Impenhorabilidade dos Investimentos, Existência de outros bens à penhora, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, Imóvel que garante renda em aluguel, Contrato Bancário, Imóvel comercial, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Impenhorabilidade do Salário, Fiador - invalidade da fiança, Prescrição intercorrente, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Pagamento realizado, Pequena propriedade rural, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade do FGTS, Exoneração, Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Empresa em Recuperação Judicial, Nulidade da citação cível, Juizado Especial, Fraude à execução, Impenhorabilidades, Cônjuge sem outorga uxória, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Impenhorabilidade previdência privada, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Morte do devedor, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Simulação , Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Excesso de Penhora, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Coronavírus, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Em falência ou Recuperação Judicial, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Sociedade inativa, Existência de renda e patrimônio, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)
Geral
Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Fiscal, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Penhora já existente no faturamento, Existência de outros bens à penhora, Multa do condomínio, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Nulidade do execução - inexigibilidade do título executivo, Impenhorabilidade do Salário, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Excesso de execução, Pagamento realizado e compensação, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Prescrição intercorrente, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Processo Físico, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Empresa em Recuperação Judicial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Exoneração, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador - invalidade da fiança, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Cônjuge sem outorga uxória, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Fraude à execução, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade previdência privada, Morte do devedor, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Processo Eletrônico, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Excesso de Penhora, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Ocorrência da Prescrição, Impenhorabilidade da Conta Conjunta
Cível
Exceção de pré-executividade  - Matéria de ordem pública, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Penhora - preço vil, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Impenhorabilidade previdência privada, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Nulidade da citação cível, Ocorrência da Prescrição, Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Prescrição, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Inexistência ou Nulidade da citação, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Prescrição intercorrente, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Excesso de Penhora, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Impenhorabilidade do Salário, Citação por edital, Nulidade do execução - inexigibilidade do título executivo, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Existência de outros bens à penhora, Multa do condomínio, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Fiscal, Citação inexistente, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais

Artigos Jurídicos sobre Artigo 921

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista

Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 921

STJ   27/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS OMITIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM EXECUÇÃO. SÚMULA 453/STJ. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 85, § 18, DO CPC. RECURSO PROVIDO.1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível que os honorários advocatícios sucumbenciais, omitidos na decisão exequenda, sejam objeto de cobrança na fase de cumprimento de sentença.2. No caso em questão, o Tribunal de origem, apesar de ter reconhecido que não foram fixados honorários na fase de conhecimento, julgou válida a sua cobrança em cumprimento de sentença, ante a natureza de ordem pública da matéria e a natureza alimentar dessa verba, bem como por entender que ela é devida independentemente de previsão expressa no título judicial.3. Esta Corte possui entendimento sumulado no sentido de que "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria." (Súmula 453/STJ).4. Com o advento do atual Código de Processo Civil, no entanto, a parte final do enunciado sumular ("ou em ação própria") ficou superada, pois o art. 85, §18, do CPC prevê a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma para a definição e cobrança dos honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado. Precedente.5. Recurso especial provido para reconhecer a inexigibilidade da cobrança dos honorários omitidos na fase de conhecimento, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dessa verba sucumbencial.. (STJ, REsp 1919800/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 27/04/2021)

TJ-MT   14/10/2019
AGRAVO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - PRESCRIÇÃO MATERIAL NÃO VERIFICADA - CITAÇÃO VÁLIDA DE DEVEDOR SOLIDÁRIO DENTRO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO (03 ANOS) - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA OS DEMAIS COOBRIGADOS - NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE UM ANO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEQUER INICIADA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE REJEITADA - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Verificada a citação, no prazo da prescrição (03 anos para cédula de crédito bancário) de alguns dos devedores solidários, não há falar em ocorrência da prejudicial de mérito, máxime porque a citação válida de devedor solidário interrompe a prescrição para os demais coobrigados. A prescrição intercorrente pressupõe a não localização de bens do devedor e o decurso do prazo de 01 ano da suspensão do processo, em conformidade com o art. 921 do novo CPC. (TJ-MT, N.U 1009632-89.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/10/2019, Publicado no DJE 14/10/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 921

Arts.. 924 ... 925  - Capítulo seguinte
 DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :