CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 807 - CPC / 2015

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Da Entrega de Coisa Certa

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Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 807

Lei:CPC   Art.:art-807  

TJ-RS Dissolução


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Trata-se de recurso de apelação em razão da decisão da Origem que extinguiu o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação de entrega de bens e documentos. No caso em comento, ausente demonstração de que o executado está escondendo bens ou os tenha inutilizado, de modo que deve ser mantida a sentença de extinção. Parte autora que não logra êxito em comprovar que os bens que almeja ainda restituição foram desenvolvidos na empresa e ainda existem. - Ausência de indícios de que o executado tenha agido de má-fé, inclusive, relativamente aos bens entregues e que estão alegadamente em mau estado de conservação, considerando o tempo decorrido e a ausência de uso no período.  - Inviabilidade de conversão da execução de entrega de coisa certa em perdas e danos, esta que ocorre quando há demonstração de impossibilidade de cumprimento da obrigação, a fim de compensar as perdas sofridas pelo exequente por não obter plena satisfação do seu direito, pois exige certeza e liquidez da obrigação, o que inexiste no caso em comento, nos termos do art. 389 do Código Civil e art. 807 do Código de Processo Civil. - Ausência de ofensa à coisa julgada ou mesmo aos princípios do contraditório e ampla defesa, pois com simples análise do cumprimento de sentença percebe-se que todas as medidas judiciais e diligências foram determinadas na Origem visando a satisfação do crédito. E, diante do resultado encontrado, entendeu-se pelo cumprimento da determinação, decisão esta ora mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50987358620218210001, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 24-11-2022)
Acórdão em Apelação | 25/11/2022

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DOS EXEQUENTES. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, CONFORME ART. 407 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ADIMPLEMENTO OCORRIDO, TODAVIA, CERCA DE UM ANO APÓS O VENCIMENTO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA APURAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 807 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ETAPA PROCESSUAL NÃO OBSERVADA NA ORIGEM. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 0000530-27.2011.8.24.0017, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022)
Acórdão em Apelação | 15/12/2022

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta com Pedido de Tutela de Urgência de Sequestro. Inconformismo contra decisão que decidiu que a cláusula penal compensatória está superada e que restou cumprida a integralidade da obrigação de entrega de coisa incerta. Ao pedir e obter o sequestro judicial da parte restante da mercadoria, o agravante abriu mão de utilizar a cláusula penal compensatória que havia prevista em contrato. Somente se admite a cumulação de cláusula penal, quando se tem fatos geradores diversos, o que não condiz com a matéria aqui discutida. Atestada a satisfação integral do objeto na ação originária, não há que se falar em inadimplência de qualquer obrigação contratual, a fim de justificar eventual retenção ou compensação do pagamento que lhe é devido. Tese de compensação arguida não prospera, posto que as pretensões de ressarcimento não são líquidas, estando os autos originários na fase de cognição para liquidação. É o que prevê o artigo 807 do Código de Processo Civil. No mais, não há que se falar em antecipação ou adiantamento, muito menos de risco de depósito e liberação do valor incontroverso, pois houve a satisfação integral do objeto da ação. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2232675-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/04/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 811 ... 813  - Seção seguinte
 Da Entrega de Coisa Incerta

DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Seções neste Capítulo) :