CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 788 - CPC / 2015

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Da Exigibilidade da Obrigação

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Art. 788. O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 788

Lei:CPC   Art.:art-788  
26/04/2023 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ADMITIU PARCIALMENTE O PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA A PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM CASO DE NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA OU CELEBRAÇÃO DE ACORDO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO À CELEBRAÇÃO DE NOVO ACORDO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE DOIS ANTERIORMENTE CELEBRADOS POR CULPA EXCLUSIVA DOS EXECUTADOS. DIREITO AO APROVEITAMENTO DO PAGAMENTO DA ENTRADA NO PRIMEIRO ACORDO PARA A QUITAÇÃO DA ENTRADA NO NOVEL AJUSTE PLEITEADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FORMALIZAÇÃO DE TERCEIRO ACORDO SEM A ACEITAÇÃO DO CREDOR. OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DÍVIDA.    1. Operou-se a preclusão ...
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reconhecido no título executivo. 5.1. Os executados devem pagar a dívida exigida no prazo fixado na decisão agravada, para que o cumprimento de sentença seja extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que eles reconhecem que são devedores e não há controvérsia sobre o valor do crédito pendente de satisfação, salvo se livremente e por iniciativa própria entabularem com a exequente novo acordo e o submeterem à homologação judicial, para que surta efeitos no processo nos termos do que for estipulado livremente pelas partes. 6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (TJDFT, Acórdão n.1689415, 07422576120228070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, Julgado em: 12/04/2023, Publicado em: 26/04/2023)
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23/04/2021 TJ-MT Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Espécies de Contratos

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CESSÃO DE CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE – EXIGÊNCIA RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO – CESSÃO DE CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADA – ANUÊNCIA DO CREDOR ORIGINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CESSIONÁRIA CABÍVEL – SUCESSÃO QUE INDEPENDE DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 788, § 1.º, III E § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INSTRUMENTAL DESPROVIDO – TESE REITERADA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Se a parte não traz argumentos novos capazes de convencer o julgador da necessidade de reforma do decisum que deu provimento ao Agravo de Instrumento, impõe-se a manutenção da decisão. Em que pesem às alegações do Agravante, tem-se que a decisão agravada deve ser mantida em sua integralidade, uma vez que houve a apresentação do respectivo contrato de cessão de crédito (ID 54746960 – pag. 64/76), devidamente formalizado entre o banco Agravado e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não–Padronizados Alternative Assets I, instrumento que basta à sucessão processual, devidamente registrado no 14.º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo. Ademais, não é obrigatória a notificação do devedor originário acerca da cessão de crédito, haja vista que se trata de Execução de Título Extrajudicial e não de processo de conhecimento, no qual há aplicação irrestrita do artigo 290 do Código Civil. Assim, tendo em vista que na espécie a cessão de crédito foi devidamente comprovada, inexiste óbice para a substituição processual. (TJ-MT, N.U 1017391-70.2020.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Vice-Presidência, Julgado em 14/04/2021, Publicado no DJE 23/04/2021)
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12/12/2023 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO NOTICIADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.  DEFENDIDO CABIMENTO DA SUCESSÃO PROCESSUAL, PORQUANTO VÁLIDA A CESSÃO DE CRÉDITO E PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ARTS. 108 E 788, § 1º, INC. III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSE EM ASSUMIR O POLO ATIVO DA AÇÃO QUE DEVE PARTIR DO SUPOSTO TITULAR DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CESSIONÁRIA NO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO INVIÁVEL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL [TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5045229-83.2022.8.24.0000, REL. DES. TULIO PINHEIRO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 11-04-2023; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 4023675-17.2019.8.24.0000, REL.ª DES.ª JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 19-11-2019] E DESTA CORTE DE JUSTIÇA [TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 4002148-72.2020.8.24.0000, REL. DES. GUILHERME NUNES BORN, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 04-06-2020].  DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5052441-24.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2023)
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