CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 786 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Exigibilidade da Obrigação

Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 786


Comentários em Petições sobre Artigo 786

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de cobrança

CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Obs.: Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título, no caso de cheques, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de ALUGUÉIS e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Cobrança - Contrato de prestação de serviços

CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título (Art. 700 CPC/15). ATENTAR À COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Ações com valores inferiores a 40 salários mínimos - Ver procedimento da Lei 9099/95.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Cobrança - Aluguel em atraso

CABIMENTO AÇÃO DE COBRANÇA: Cabível quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento), Se houver a necessidade de despejo, buscar outro modelo específico. Obs.: Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a AÇÃO DE EXECUÇÃO (Art. 786 CPC/15), ou AÇÃO MONITÓRIA, quando prescrito o título, no caso de cheques, por exemplo (Art. 700 CPC/15). Atentar às cobranças de ALUGUÉIS e despejo que devem ser conduzidas pela Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.

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Arts.. 789 ... 796  - Capítulo seguinte
 DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :