CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 693 - CPC / 2015

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DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.
Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 693

Lei:CPC   Art.:art-693  
28/03/2023 TJ-CE Acórdão

Conflito de competência cível - Conflito de Competência

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DECLARATÓRIO. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MATÉRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS VARAS DE REGISTROS PÚBLICOS. INDAGAÇÃO SOBRE A ORIGEM GENÉTICA A SER DIRIMIDA NO JUÍZO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ESTADO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. 1 ¿ Trata-se de Incidente de Competência Negativo, suscitado pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza/CE., em face do Magistrado da 9ª Vara de Família da referida Comarca. 2 ¿ Na espécie, levanta-se a pretensão da parte autora em ver declarada como inexistente sua filiação, inclusive com a investigação de sua origem genética, mais a anulação de certidão de nascimento. No caso, existem dois assentos registrais. 3 ¿ Matéria ...
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julgar o pedido passa a ser realmente de uma das Varas de Família, haja vista que a pretendida anulação do registro de nascimento será mero reflexo da decisão que porventura acolher o pedido investigatório e terá como consequência, inclusive, a habilitação ou não da demandante como herdeira de seu pai biológico. 2 - Conflito de Competência conhecido e provido, no sentido de ser declarado competente o juízo suscitado. (Conflito de competência cível - 0000195-50.2017.8.06.0000, Rel. Desembargador DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 13/06/2017, data da publicação: 13/06/2017)¿. Grifo. 7 - Competência da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE., Juízo Suscitado, proclamada para processar o pedido, em acorde com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. (TJ-CE; Conflito de competência cível - 0003297-07.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  28/03/2023, data da publicação:  28/03/2023)
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06/02/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Dissolução

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA SUPORTADA PELO RÉU. - Hipótese em tela que comporta o ajuizamento de ação pela autora em face do réu, pretendendo o divórcio, o que o torna litigioso, diante da inexistência de consenso entre o ex-casal em relação a ruptura da sociedade conjugal. - Artigo 693 do Código de Processo Civil. Reconhecimento da natureza contenciosa nas ações de divórcio, ante a ausência de consenso entre as partes explicitada na petição inicial. - A parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, não importando que, embora citado, o demandado tenha optado pela inércia, mormente porque foi nomeado Curador Especial para defender os interesses dele, fl. 119. Princípio da causalidade. - Despesas processuais e honorários de sucumbência que devem ser arcados pela parte ré. Artigo 85, caput e § 2º do Diploma Processual Civil. Precedente deste Egrégia 3ª Câmara Cível. PROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0020744-19.2018.8.19.0054, Relator(a): DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Publicado em: 06/02/2023)
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02/05/2017 STJ Acórdão

EXECUÇÃO FISCAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 694, §1°, INCISOS I E V, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OCORRÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao artigo 694, §1°, ...
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regulada pelos artigos 693 e 694 do Código de Processo Civil". (RMS 12.991/PB, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJe 10/3/2003).8. Ademais, o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação, independentemente de intimação do executado.9. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.10. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1656436/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
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