CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 656 - CPC / 2015

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Da Partilha

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Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 656

Lei:CPC   Art.:art-656  

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA NA FORMA PROPOSTA. POSTERIOR REQUERIMENTO DE MODIFICAÇÃO, POR VONTADE DAS PARTES. ARTIGO 656, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. Nos moldes do artigo 656, do Código de Processo Civil, a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição de bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. A mera pretensão de modificação na partilha, após o trânsito em julgado da sentença no inventário e expedição do formal de partilha, não se enquadra na hipótese de erro de fato relativo à descrição de bens, erro de cálculo ou inexatidão material, devendo ser obtida pela via adequada. Consoante disposição do artigo 2.027, do Código Civil, a partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. Ausente a comprovação da ocorrência de vícios na partilha homologada por sentença transitada em julgado, que se deu na forma proposta pelas partes, sua manutenção é medida que se impõe.      (TJDFT, Acórdão n.1370621, 07205333520218070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 08/09/2021, Publicado em: 21/09/2021)
Acórdão em 202 | 21/09/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.   INAPLICABILIDADE. 1. Conforme disposto no art. 656 do Código de Processo Civil, a partilha, após transitada em julgado a sentença, pode ser emendada quando tenha ocorrido erro de fato na descrição dos bens, desde que haja concordância de todas as partes. 2. Na hipótese, não se verifica erro na descrição dos bens, mas sim o reconhecimento de controvérsia quanto à propriedade do imóvel, o que não configura erro material. Ademais, o requerimento da parte não está acompanhado da concordância de todos os herdeiros, que também é condição indispensável para a emenda pleiteada. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1855683, 07045811120248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 30/04/2024, Publicado em: 14/05/2024)
Acórdão em 202 | 14/05/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - TRÂNSITO EM JULGADO - RETIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE INEXITADÕES MATERIAIS OU ERRO DE FATO DA DESCRIÇÃO DOS BENS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 659, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISAO AGRAVADA. - Em consonância ao artigo 656, do Código de Processo Civil, a partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as patres, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir lhe as inexatidões materiais. - Inexistindo, nos autos do inventário, qualquer exatidão material ou erro de fato da descrição dos bens apta á dar azo à retificação da partilha, de se manter o indeferimento. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.262034-8/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna, julgamento em 10/03/2022, publicação da súmula em 17/03/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 17/03/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 659 ... 667  - Seção seguinte
 Do Arrolamento

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :