CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 644 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Pagamento das Dívidas

Arts. 642 ... 643 ocultos » exibir Artigos
Art. 644. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
Arts. 645 ... 646 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Comentários em Petições sobre Artigo 644

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido de habilitação em inventário - Credor

O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário, nos termos do Art. 644 do CPC/15.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 644

Arts.. 647 ... 658  - Seção seguinte
 Da Partilha

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :