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Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60
TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça
ACÓRDÃO
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Decisão do juízo de origem que determinou emenda da petição inicial para exclusão do pedido possessório de um dos imóveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da parte autora, pugnando pelo prosseguimento do feito junto ao juízo de origem. Ação possessória imobiliária deve ser distribuída no foro de situação da coisa. Competência absoluta. Autora proprietária de faixa de terra constituída por dois imóveis. Propriedades situadas em Municípios distintos. Inaplicação do artigo 60 do CPC. Juízo da Comarca de Caraguatatuba não é competente para julgar ação possessória imobiliária de bem imóvel situado em São Sebastião. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2083974-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024)
08/04/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-AL FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O BLOQUEIO DE VALORES DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MARIBONDO/AL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS MAIS DE 150 (CENTO E CINQUENTA) AUTORES. ARGUMENTO DE PROBABILIDADE DO DIREITO PARA O BLOQUEIO DE 60% DOS VALORES DE PRECATÓRIO DO FUNDEF DEPOSITADOS A FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO COM BASE EM ALEGADA VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA E NATUREZA JURÍDICA DE ABONO. REJEITADO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA SUBVINCULAÇÃO DOS 60%, PREVISTA PELO ART. 60, XII, DOS ADCTS. VERBA QUE POSSUI NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. CONCLUSÃO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF Nº 528. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 300 E SEGUINTES DO CPC. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJ-AL; Número do Processo: 0805637-62.2023.8.02.0000; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Maribondo; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 30/11/2023; Data de registro: 30/11/2023)
30/11/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA