CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 575 - CPC / 2015

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Da Demarcação

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Art. 575. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo, intervir no processo.
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TJ-RS Divisão e Demarcação


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. DEMARCAÇÃO PARCIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DEMARCATÓRIA, REJEITOU A PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO SUSCITADA PELO RÉU, ORA AGRAVANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM TODOS OS CONDÔMINOS DA ÁREA MAIOR ONDE SE SITUA O IMÓVEL OBJETO DA DEMARCAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ...
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UNITÁRIO DESDE O INÍCIO DA DEMANDA.6. A SENTENÇA A SER PROFERIDA FARÁ COISA JULGADA APENAS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, NÃO TENDO O CONDÃO DE OBRIGAR OU PREJUDICAR OS DEMAIS CONDÔMINOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EM AÇÃO DEMARCATÓRIA PARCIAL, SOMENTE EXISTE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EM RELAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES DA LINHA DEMARCADA, TENDO EM VISTA QUE SOMENTE ESTES POSSUEM INTERESSE NO RESULTADO DA DEMANDA. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53071854720258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 27-03-2026)
27/03/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MG


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDÍCIOS DE RELAÇÃO COM OS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - A legitimidade deve ser aferida in status assertionis, de forma abstrata, desvinculada do direito material que envolve a lide. Os legitimados para o processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares dos interesses em conflito. - No presente caso, visto que fora atribuída à parte ré a prática da turbação, esta deve ser considerada, abstratamente, parte legítima para responder no polo passivo da ação, porquanto, ao menos em tese, se vincula aos fatos alegados na inicial. - Não há que se falar em litisconsórcio ativo necessário, posto que, nos termos do art. 575 do CPC, "Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.247782-3/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, julgamento em 04/02/2026, publicação da súmula em 04/02/2026)
04/02/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Seções neste Capítulo) :