Arts. 554 ... 557 ocultos » exibir Artigos
Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Art. 559 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 558
Petições comentadas sobre Artigo 558
Petição comentada (+1)
Petição comentada
Petição comentada